Gostaria de saber se ao registrar uma igreja, havendo troca de presidente, é necessário ir até o cartorio para dar baixa, e tambem o CNPJ também será outro?
Toda mudança no Regimento/Estatuto, endereço ou na Diretoria deverá ser anotada em Ata para posterior registro no cartório.
Não há mudança de CNPJ.
Marcadores: Igreja, Legislação
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